Uncategorized – Alfredo Neto https://alfredoneto.ivanbritto.com.br Advocacia Imobiliária Mon, 28 Apr 2025 17:24:17 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9 Contratos empresariais: a base segura para o seu negócio! https://alfredoneto.ivanbritto.com.br/contratos-empresariais-a-base-segura-para-o-seu-negocio/ https://alfredoneto.ivanbritto.com.br/contratos-empresariais-a-base-segura-para-o-seu-negocio/#respond Fri, 25 Apr 2025 20:55:17 +0000 https://alfredoneto.ivanbritto.com.br/?p=243 […]]]> O que são contratos empresariais e quais os seus objetivos?

No mundo dos negócios, regras claras são fundamentais. Para isso, existem os contratos empresariais, que são instrumentos firmados por empresários, sociedades empresárias e até por não empresários, para regular relações comerciais ou empresariais, sendo estas indispensáveis ao desenvolvimento das atividades econômicas.

Além de sua definição, é crucial entender o propósito desses instrumentos: definir obrigações e responsabilidades recíprocas, como forma de dotar as relações de previsibilidade quanto ao dia-a-dia do negócio e segurança jurídica para a devida gestão dos riscos.

Em cada contrato, as partes estabelecem o objeto, ou seja, o que está sendo negociado (o fornecimento de um insumo ou prestação de serviços, por exemplo); o preço e sua forma de pagamento; o prazo de entrega do produto ou serviço; e outros aspectos específicos, que demandam uma análise individualizada, preferencialmente por meio de uma assessoria ou consultoria jurídica com a devida qualificação.

Nos contratos empresariais modernos, além das consequências advindas do descumprimento, definem-se ainda os meios de resolução de conflitos, inclusive os alternativos ao sistema judiciário tradicional, como a mediação e a conciliação. A arbitragem também é uma opção, embora demande uma atenção especial aos custos envolvidos.

Um aspecto importante para se optar pelos meios alternativos de resolução de conflito citados é a confidencialidade, já que, perante o Poder Judiciário, a publicidade é a regra, logo, os processos podem ser acessados por terceiros. Normalmente, o empreendedor e o investidor não pretendem expor questões estratégicas dos negócios em processos judiciais, optando por procedimentos sigilosos.

Fica claro, portanto, que entender e utilizar corretamente os contratos empresariais é um passo fundamental para o sucesso do empreendimento.

Quais os principais tipos de contratos empresariais?

O universo dos contratos empresariais é vasto e em constante evolução, acompanhando o dinamismo da economia. Dentre essa ampla gama, podemos destacar como principais tipos de contratos comumente utilizados nos negócios: compra e venda, prestação de serviços, contrato bancário, cartão de crédito, faturização (factoring), alienação fiduciária em garantia, arrendamento (leasing), seguro, agência e distribuição, comissão, parceria, representação, concessão, franquia (franchising), locação, mandato.

Quais os princípios que pautam os contratos empresariais?

Não é o objetivo deste escrito esgotar o rol de princípios e suas definições mais complexas e específicas, mas apenas nortear o leitor acerca dos principais princípios que orientam a formulação de negócios empresariais e sua noção geral.

De início, é importante considerar os princípios da boa-fé objetiva e o da função social do contrato. Como eles, busca-se que as partes atuem com lealdade, honestidade e probidade e ainda analisem as repercussões sociais das decisões adotadas, como forma de contribuir para o desenvolvimento da sociedade.

Além deles, outro princípio muito importante para a interpretação dos contratos é o pacta sunt servanda (¨o contrato faz lei entre as partes¨), significando que o acordo celebrado possui força obrigatória para os contratantes.

Muito importante também conhecer o princípio exceptio non adimpleti contractus (¨exceção do contrato não cumprido¨), que estabelece que, nos contratos bilaterais, a parte que descumpre o contrato não pode exigir da outra o seu cumprimento.

Por fim, vale referenciar o princípio rebus sic stantibus (¨estando as coisas assim¨), base da teoria da imprevisão, que determina que, conforme o Código Civil, “nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato”, sendo possível, porém, um acordo entre as partes.

Atuação da Alfredo Neto Advocacia

Com mais de 12 anos de experiência, a Alfredo Neto Advocacia atua com responsabilidade ética e técnica na estruturação de contratos empresariais, oferecendo suporte jurídico estratégico, visando estabilidade e segurança nas decisões corporativas.

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